Inventário
O inventário é realizado para regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Recorre-se ao inventário para formalizar a transmissão da propriedade dos bens que constam no patrimônio da pessoa que morreu para os herdeiros. Dessa forma, o processo pode ser feito como inventário judicial ou extrajudicial.
Apesar das pessoas quererem deixar este momento para depois, a justiça não permite que um inventário seja realizado após 60 dias, a contar da abertura da sucessão. Esse prazo é estabelecido no Código do Processo Civil e deve ser cumprido. No entanto, cabe a prorrogação sob decisão do juiz.
Processo judicial
Demanda mais tempo. Ele prevê o acompanhamento do juis e é obrigatório para casos que há testamento ou interessado incapaz. É um processo com muita burocracia, pois envolve uma ação judicial, e pode levar até 1 ano.
Processo extrajudicial
Conforme o Código do Processo Civil, se todos os entes forem capazes e concordarem com o inventário, ele pode ser feito por meio de escritura pública, em cartório – isto é, da forma extrajudicial.
O tempo para conclusão é o mesmo. A maior vantagem desta forma é a rapidez, porque leva cerca de 3 meses para ficar pronto. No entanto, para que o inventário possa ser feito no cartório é necessário que todos sejam maiores de 18 anos, não pode existir testamento e na escritura deve constar a participação de um advogado.
Então nem pense em abrir mão de um, porque é ele quem vai garantir todas as vantagens que este inventário proporciona.
Apesar de tratar-se de um processo simples, o inventário extrajudicial requer atenção e cuidado.
